Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.058 de 18 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III do artigo 57 da CLTDA/MG.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III do artigo 57 da CLTDA/MG.