Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.058 de 18 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.