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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.058 de 18 de novembro de 1998

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.058 /1998