JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4 de 03 de janeiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de pavimentação do trecho Morada Nova de Minas – entroncamento BR-040 – Rodovia MG-415, no Município de Morada Nova de Minas

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4 /2024