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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 399 de 25 de abril de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 25 de abril de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 335695:8104324, segue em linha reta por uma distância de 1.799 m e chega-se a um ângulo de 37° na coordenada UTM 23K 337104:8105443; desta, segue em linha reta por uma distância de 734 m e chega-se a um ângulo de 40° na coordenada UTM 23K 337838:8105465; segue por uma distância de 2.429 m e chega-se à um ângulo de 54° na coordenada UTM 23K 339751:8103967; desta, segue por uma distância de 183 m até a coordenada UTM 23K 339927:8104018, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 4.962 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 74.430 m² de ocupação.
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