Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.888 de 11 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de1956.