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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.888 de 11 de setembro de 1998

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Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de Ligação, trecho Picinhos do Rio Verde/Entroncamento/BR/146.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.888 /1998