Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.888 de 11 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Caldas e Andradas, de propriedade presumida de João Maximiano Trevisan, Fernando Rotelli, Benedito Dias de Carvalho, Joaquim Garcia da Fonseca, João Junqueira de Lima e de outros, com extensão aproximada de 22,78 Em e largura de 20,00m, compreendidos entre a estaca inicial (ZERO) na Rua Reinaldo de Oliveira Pimenta, no Município de Caldas e estaca final 1.139, Carlos Modina (LE),Entroncamento BR/146, João Luis Justo (LD), com o Município de Andradas, com área total aproximada de 455.600,00m2 e área total da faixa de domínio indenizável de 296.140,00m2, retirando estrada municipal existente, conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.