Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No Anexo IV do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:
I
até 30 de setembro de 1998, os itens 33 e 38;
II
até 31 de julho de 1999, a alínea "c" do item 30.