JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

No Anexo IV do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:

I

até 30 de setembro de 1998, os itens 33 e 38;

II

até 31 de julho de 1999, a alínea "c" do item 30.

Art. 9º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.836 /1998