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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998

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Art. 9º

No Anexo IV do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:

I

até 30 de setembro de 1998, os itens 33 e 38;

II

até 31 de julho de 1999, a alínea "c" do item 30.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.836 /1998