Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo II do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: " 19 (...) a - alho em pó, milho, feno, glúten de milho, sorgo, grão de soja extrusada, sal mineralizado, "cama de galinha", "cama de frango", raspas de mandioca, resíduos industriais, alfafa e melaço de cana-de-açúcar; (...) 25 Saída de matérias-primas, partes, peças, componentes e outros produtos de equipamento de processamento eletrônico de dados, recebidos com o tratamento previsto no item anterior, promovida pelo contribuinte que os tiver recebido, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular. 27 Saída das mercadorias recebidas com o tratamento previsto no item anterior, promovida pelo contribuinte que as tiver recebido, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular. "