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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998

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Art. 7º

Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo II do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: " 19 (...) a - alho em pó, milho, feno, glúten de milho, sorgo, grão de soja extrusada, sal mineralizado, "cama de galinha", "cama de frango", raspas de mandioca, resíduos industriais, alfafa e melaço de cana-de-açúcar; (...) 25 Saída de matérias-primas, partes, peças, componentes e outros produtos de equipamento de processamento eletrônico de dados, recebidos com o tratamento previsto no item anterior, promovida pelo contribuinte que os tiver recebido, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular. 27 Saída das mercadorias recebidas com o tratamento previsto no item anterior, promovida pelo contribuinte que as tiver recebido, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular. "

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.836 /1998