Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No Anexo I do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:
I
até 30 de setembro de 1998, o item 111;
II
indeterminada, o item 109.