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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998

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Art. 6º

No Anexo I do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:

I

até 30 de setembro de 1998, o item 111;

II

indeterminada, o item 109.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.836 /1998