Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 31
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos VII a IX do artigo 81 e o item 4 do artigo 246, do Anexo IX do RICMS.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos VII a IX do artigo 81 e o item 4 do artigo 246, do Anexo IX do RICMS.