JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos VII a IX do artigo 81 e o item 4 do artigo 246, do Anexo IX do RICMS.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.836 /1998