Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 30
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
I
a partir de 04 de março de 1997, relativamente ao § 1º do artigo 111 do Anexo IX do RICMS;
II
a partir de 1º de janeiro de 1998, relativamente à eficácia fixada para o item 33 do Anexo IV do RICMS;
III
a partir de 1º de fevereiro de 1998, relativamente ao § 3º do artigo 195 do Anexo IX do RICMS;
IV
a partir de 15 de junho de 1998, relativamente aos §§ 4º e 5º do artigo 237 do Anexo IX do RICMS;
V
a partir de 29 de junho de 1998, relativamente à alínea "b" do inciso II e às subalíneas "a.1" e "a.2" do inciso III do artigo 193, e ao inciso III do artigo 199, do Anexo IX do RICMS;
VI
a partir de 1º de julho de 1998, relativamente: a – ao § 4º do artigo 44 do RICMS; b – ao item 118 do Anexo I do RICMS; c – à eficácia fixada para o item 38 do Anexo IV do RICMS; d - ao artigo 27 deste Decreto;
VII
a partir de 14 de julho de 1998, relativamente: a - aos itens 5, 41, 42, 70, 86, 105, 113, 115 a 117, do Anexo I do RICMS; b – ao item 19 do Anexo II do RICMS; c – à alínea "d" do item 27 do Anexo IV do RICMS; d – ao § 1º do artigo 266 do Anexo IX do RICMS;
VIII
a partir de 27 de julho de 1998, relativamente ao item I do § 1º do artigo 20 do Anexo V do RICMS;
IX
a partir de 1º de agosto de 1998, relativamente: a – à alínea "g" do inciso I do artigo 85 do RICMS; b – à eficácia do item 111 do Anexo I do RICMS; c - à eficácia da alínea "c" do item 30 do Anexo IV do RICMS;
X
a partir de 1º de setembro de 1998, relativamente: a – aos itens 3 e 4 do § 3º do artigo 5º do RICMS; b – aos itens 25 e 27 do Anexo II do RICMS; c – ao artigo 273 do Anexo IX do RICMS.