Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 30
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
I
a partir de 04 de março de 1997, relativamente ao § 1º do artigo 111 do Anexo IX do RICMS;
II
a partir de 1º de janeiro de 1998, relativamente à eficácia fixada para o item 33 do Anexo IV do RICMS;
III
a partir de 1º de fevereiro de 1998, relativamente ao § 3º do artigo 195 do Anexo IX do RICMS;
IV
a partir de 15 de junho de 1998, relativamente aos §§ 4º e 5º do artigo 237 do Anexo IX do RICMS;
V
a partir de 29 de junho de 1998, relativamente à alínea "b" do inciso II e às subalíneas "a.1" e "a.2" do inciso III do artigo 193, e ao inciso III do artigo 199, do Anexo IX do RICMS;
VI
a partir de 1º de julho de 1998, relativamente: a – ao § 4º do artigo 44 do RICMS; b – ao item 118 do Anexo I do RICMS; c – à eficácia fixada para o item 38 do Anexo IV do RICMS; d - ao artigo 27 deste Decreto;
VII
a partir de 14 de julho de 1998, relativamente: a - aos itens 5, 41, 42, 70, 86, 105, 113, 115 a 117, do Anexo I do RICMS; b – ao item 19 do Anexo II do RICMS; c – à alínea "d" do item 27 do Anexo IV do RICMS; d – ao § 1º do artigo 266 do Anexo IX do RICMS;
VIII
a partir de 27 de julho de 1998, relativamente ao item I do § 1º do artigo 20 do Anexo V do RICMS;
IX
a partir de 1º de agosto de 1998, relativamente: a – à alínea "g" do inciso I do artigo 85 do RICMS; b – à eficácia do item 111 do Anexo I do RICMS; c - à eficácia da alínea "c" do item 30 do Anexo IV do RICMS;
X
a partir de 1º de setembro de 1998, relativamente: a – aos itens 3 e 4 do § 3º do artigo 5º do RICMS; b – aos itens 25 e 27 do Anexo II do RICMS; c – ao artigo 273 do Anexo IX do RICMS.