Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
a partir de 27 de julho de 1998, o § 3º do artigo 20 do anexo V do RICMS;
II
a partir de 1º de setembro de 1998, os itens 22, 28 e 45 do Anexo II do RICMS.