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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998

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Art. 29

– Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

a partir de 27 de julho de 1998, o § 3º do artigo 20 do anexo V do RICMS;

II

a partir de 1º de setembro de 1998, os itens 22, 28 e 45 do Anexo II do RICMS.

Art. 29, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.836 /1998