Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 28
A alteração da alínea "a" do item 24 do Anexo II do RICMS, procedida por meio do Decreto 39.715, de 02 de julho de 1998, produzirá seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1998.