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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998

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Art. 27

A eficácia do item 113 do Anexo I do RICMS, na redação dada pelo Decreto nº 39.529, de 06 de abril de 1998, fica prorrogada para até 13 de julho de 1998.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.836 /1998