Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 27
A eficácia do item 113 do Anexo I do RICMS, na redação dada pelo Decreto nº 39.529, de 06 de abril de 1998, fica prorrogada para até 13 de julho de 1998.