Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 21
O artigo 9º do Anexo XXI do RICMS fica revigorado, com a seguinte redação:
O artigo 9º do Anexo XXI do RICMS fica revigorado, com a seguinte redação: