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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998

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Art. 19

No Anexo XVIII do RICMS, ficam excluídas as seguintes operações constantes das Notas Explicativas do Código Fiscal de Operações e Prestações:

I

relativamente às codificações 1.99 e 2.99, as operações de "retornos de remessas para venda fora do estabelecimento";

II

relativamente às codificações 5.99 e 6.99, as operações de "remessa para venda fora do estabelecimento".

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.836 /1998