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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998

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Art. 13

O Anexo VI do RICMS fica acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 21 - (...) § 4º - (...) 6) documentos fiscais emitidos em formulários pré-impressos. Art. 55 - (...) XI – o Contador Geral de Comprovante Não Fiscal. Art. 57 - (...) XVII – o Contador Geral de Comprovante Não Fiscal. Art. 62 - (...) XVI – o Contador Geral de Comprovante Não Fiscal."

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.836 /1998