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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998

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Art. 12

O título da Seção II do Capítulo III do Anexo VI do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO II Do Uso de ECF Para Controle de Operações e Prestações Não Fiscais"

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.836 /1998