Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.836 de 24 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 12
O título da Seção II do Capítulo III do Anexo VI do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO II Do Uso de ECF Para Controle de Operações e Prestações Não Fiscais"