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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 398 de 24 de fevereiro de 1891


Art. 1º

– A povoação denominada – Urucuia -, pertencente ao Distrito do Brejo da Passagem, termo de São Francisco, fica elevada à categoria de Distrito de Paz, com as seguintes divisas: partindo da foz do Rio Acari, por este acima até suas cabeceiras e destas, em rumo direito, ao córrego das Areias; por este abaixo até sua foz no Rio Urucuia, alcançando a sua barra no Rio São Francisco e continuando por este abaixo até a foz do Acari, ponto de partida.

Parágrafo único

– A sede do distrito será na Capela dos Alegres.