Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.772 de 27 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os terrenos caracterizados nos artigos 1º e 2º deste Decreto, são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Varginha, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.