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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.772 de 27 de julho de 1998

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Art. 3º

Os terrenos caracterizados nos artigos 1º e 2º deste Decreto, são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Varginha, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.772 /1998