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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.772 de 27 de julho de 1998

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Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Varginha, assim individualizados:

I

área de terreno da captação do Rio Verde, que fará parte do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Varginha - gleba única, com 10.570,50m², de propriedade presumida de Juarez Távora Amantino, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do PP (ponto de partida), materializado no marco de concreto M2, amarrado no canto nordeste da casa, segue com o rumo de 68°45'00" SO, na distância de 33,00m; e amarrado ao marco de concreto M1, segue com o rumo de 48°28'04" SO, na distância de 34,02m; do PP, segue com o rumo de 78°00'00" SE, na distância de 5,50m, até atingir o V1, situado no canto da parede externa da casa, começo da descrição desta área; daí, segue pelo alinhamento da parede de casa, com o rumo de 51°30'00" SO, na distância de 5,00m, até atingir o V2, situado no canto da cerca existente; daí, segue com o mesmo rumo, pelo alinhamento da cerca existente, na distância de 31,00m, até atingir o V3; daí, segue pela cerca, com o rumo de 41°00'00" SE, na distância de 69,00m até atingir o V4; daí, segue pelo alinhamento da cerca, com o rumo de 12°15'00" SO, na distância de 23,50m, até atingir o V5, localizado sobre a margem do Rio Verde; daí, segue a jusante do Rio Verde, na distância de 131,50m, até atingir o V6; daí, segue com o rumo de 11°57'00" NE, na distância de 66,00m, pela margem direita do rego de esgotos da Pólo Filme, até atingir o VA; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 5,00m, atravessando para a margem esquerda do rego de esgoto da Pólo Filme, até atingir o VB; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 30,30m, pelo bordo esquerdo do mesmo rego de esgoto, até atingir o VC; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 2,20m, atravessando para a margem direita, do rego, até atingir o VD; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 11,50m, até atingir o V7, localizado sobre a cerca existente; daí, segue pela cerca, com o rumo de 76°30'00" SE, na distância de 36,25m, até atingir o V8; daí, segue pela cerca, com o rumo de 69°30'00" SE, na distância de 27,00m, até atingir o V9; daí, segue pela cerca, com o rumo de 51°30'00" SE, na distância de 26,30m, até atingir o V10; daí, segue pelo alinhamento da cerca, com o rumo de 33°30'00" SE, na distância de 14,50m até atingir o V1, fechando-se assim a área de limitada pelos vértices V1, V2, V3, V4, divisa, V5, V6, VA, VB, VC, VD, V7, V8, V9, V10 e V1, que faz divisa pelo lado V1, V2, V3, com terrenos de José Reis Flávio, terrenos de Ivo Tavares e terrenos de Geovani Mangiapelo; pelo lado V4, V5, como Rio Verde; pelo lado V6, VA, VB, VC, VD, V7 com terrenos de Geovani Mangiapelo; e pelo lado V7, V8, V9, V10 e V1, com terrenos da RFFSA. Art. 2º – Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os seguintes terrenos, situados no Município de Varginha, necessários à faixa da adutora de água bruta do Rio Verde, do Sistema de Abastecimento de Água de Varginha, assim individualizados: I - área 1, com 6.496,00m², de propriedade presumida de Glauco Peggiato Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do PP (ponto de partida), materializado no cruzamento do eixo da Rua Francisco Renan com rua sem nome, do Bairro Centenário, amarrado no cruzamento do eixo da rua sem nome com a Rua Francisco C. De Rezende, do mesmo Bairro, segue com o rumo de 22°00'00" SE, na distância de 61,00m; daí, segue com o rumo de 61°30'00" NE, na distância de 40,00m, sobre a cerca limite da área da ETA, até atingir o V1, começo da descrição desta área; do V1, segue com o rumo de 15°54'22" SE, na distância de 5,20m, sobre a cerca limite da área da ETA, até atingir o P1; do V1, segue com o rumo de 14°54'33" NO, na distância de 5,20m, sobre a mesma cerca, até atingir o P2; do V1, segue com o rumo de 49°30'00" SO, na distância de 38,00m, até atingir o V2; daí, segue na distância de 5,62m, sobre a bicetriz do ângulo, à esquerda e à direita, até atingir, respectivamente, os pontos P3 e P4; do P3, segue com o rumo de 4°52'59" SO, na distância de 2,00m, sobre a face norte do terreiro de café, até atingir o P5: daí, segue com o rumo de 77°10'00" SO, na distância de 4,00m, sobre a mesma face acima citada, até atingir o P6; daí, segue com o rumo de 11°15'00" SE, na distância de 17,00, sobre a face oeste do mesmo terreiro de café, até atingir o P7; do V2, segue com o rumo de 4°52'59" SO, na distância de 520,00m, até atingir o V3; daí, segue na distância de 5,00m, sobre a bissetriz do ângulo, à direita e à esquerda, até atingir os pontos P8 e P9, respectivamente; do vértice V3, segue com o rumo de 9°49'49" SE, na distância de 340,00m, até atingir o V4; daí, segue na distância de 5,28m, sobre a bissetriz do ângulo, à direita e à esquerda, até atingir, respectivamente, os pontos P10 e P11; do V4, segue com o rumo de 47°51'07" SE, na distância de 95,00m, sobre a cerca de divisa dos terrenos de Graco Benjamir e de Vilmar Antônio Viana, até atingir o V5; daí, segue com o rumo de 85°00'00" NO, na distância de 8,25m, acompanhando a cerca,.até atingir.o.P12; do V5, segue com o rumo de 85°00'00" SE, na distância de 8,25m, acompanhando a cerca, até atingir o P13, fechando-se assim a área de limitada pelos vértices e pontos V1, P1, P3, P5, P6, P7, P9, P11, P13, V5, P12, P10, P8, P4, P2 e V1, que faz divisa, pelo lado P1, V1 e P2, com terrenos da ETA, de propriedade de Glauco Miranda Carvalho; pelo lado P12, V5 e P13, com terrenos de Vilmar Antônio Viana; e pelos demais lados, com terrenos de Graco Benjamir;

II

área 2, com 2.430,00m², de propriedade presumida de Cristian Costa Lucinda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do V5, último vértice descritona área 1, segue com o rumo de 85°00'00" NO, na distância de 8,25m, acompanhando a cerca de divisa dos terrenos de Graco Benjamir e de Cristian Costa Lucinda, até atingir o P12; do vértice V5, segue com o rumo de 85°00'00" SE, na distância de 8,25m, sobre a cerca já descrita, até atingir o P13; do vértice V5, segue com o rumo de 47°51'07" SE, na distância de 205,00m, sobre o marco de concreto, até atingir o V6; daí, segue na distância de 5,20m, sobre a bissetriz do ângulo, à direita e à esquerda, até atingir os pontos P14 e P15, respectivamente; do V6, segue com o rumo de 16°00'00" SE, na distância de 38,00m, sobre a cerca de divisa dos terrenos de Cristian Costa Lucinda e da Rede Ferroviária Federal SA – RFFSA, até atingir o V7; daí, segue com o rumo de 87°00'00" SO, na distância de 6,39m, acompanhando a cerca de divisa, até atingir o P16; do V7, segue na distância de 6,39m, sobre a cerca, até atingir P17, fechando-se, assim, a área de limitada pelos vértices e pontos V5, P13, P15, P17, V7, P16, P14, P12 e V5, que faz divisa, pelo lado P12, V5 e P13, com terrenos da RFFSA; e pelos demais lados, com terrenos de Cristian Costa Lucinda; III - área 3, com 216,90m², de propriedade presumida da Rede Ferroviária Federal S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do V7, último vértice descrito na área 2, segue com o rumo de 87°00'00" SO, na distância de 6,39m, acompanhando a cerca de divisa dos terrenos de Cristian Costa Viana e da Rede Rodoviária Federal S.A. - RFFSA, até atingir o P16; do V7, segue com o rumo de 87°00'00"NE, na distância 6,39m, acompanhando a cerca, até atingir o P17; do V7, segue com o rumo de 16°00'00" SE, na distância de 21,69m, sobre a cerca de divisa dos terrenos da RFFSA e de Giovani Mangiapelo, até atingir o vértice V8; daí, segue com o rumo de 87°00'00" SO, na distância de 6,39m, acompanhando a cerca, até atingir o P18; do V8, segue com o rumo de 87°00'00" NE, na distância de 6,39m, acompanhando a cerca, até atingir o P19, fechando-se, assim, a área delimitada pelos vértices e pontos V7, P17, P19, V8, P18, P16 e V7, que faz divisa, pelo lado P16, V7 e P17, com terrenos de Cristian Costa Lucinda; e pelo lado P18, V8 e V19, com terrenos da Rede Ferroviária Federal SA – RFFSA;

IV

área 4, com 250,00m², de propriedade presumida de Giovani Mangiapelo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do V8, último vértice descritona área 3, segue com o rumo de 87°00'00" SO, na distância de 6,39m, acompanhando a cerca de divisa dos terrenos da Rede Ferroviária Federal SA - RFFSA e de Giovani Mangiapelo, até atingir o P18; do V8, segue com o rumo de 87°00'00" NE, na distância de 6,39m, acompanhando a cerca, até atingir o P19; do V8, segue com o rumo de 16°00'00" SE, na distância de 12,00m, até atingir o V9; daí, segue na distância de 5,13m, sobre a bissetriz do ângulo, à direita e à esquerda, respectivamente, até atingir os pontos P20 e P21; V9, segue com o rumo de 42°00'00" SE, na distância de 13,00m, até atingir o V10; daí, segue com o rumo de 11°57'00" SO, na distância de 6,18m, até atingir o P22, do V10, segue com o rumo de 11°57'00" NE, na distância de 6,18m, até atingir o P23, fechando-se, assim, a área de limitada pelos vértices e pontos V8, P19, P21, P23, V10, P22, P20, P18 e V8 que faz divisa, pelo lado P18, V8 e P19, com terrenos da Rede Ferroviária Federal SA; e pelos demais lados, com terrenos de Giovani Mangiapelo.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.772 /1998