Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.756 de 21 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A aprovação do pedido de financiamento fica condicionada aos seguintes requisitos:
I
protocolo de pedido de financiamento, efetivado pela ordem de entrada no agente financeiro;
II
apresentação por parte do beneficiário de documento hábil que comprove seu enquadramento no MICRO GERAES, nos termos solicitados pelo agente financeiro;
III
apresentação, por parte do beneficiário, de documento que comprove sua doação para o FUNDESE, nos termos solicitados pelo agente financeiro;
IV
apresentação de documento hábil que comprove a regularidade da empresa ou cooperativa postulante nos âmbitos fiscal, previdenciário e ambiental;
V
análise favorável de viabilidade do pedido de financiamento, a cargo do agente financeiro do FUNDESE.