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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.756 de 21 de julho de 1998

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Art. 16

– No exercício de 1998, as despesas do FUNDESE – GERA MINAS correrão pela Dotação Orçamentária nº 11 62 346 1468 00001 4270 501.