Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.756 de 21 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 16
– No exercício de 1998, as despesas do FUNDESE – GERA MINAS correrão pela Dotação Orçamentária nº 11 62 346 1468 00001 4270 501.
– No exercício de 1998, as despesas do FUNDESE – GERA MINAS correrão pela Dotação Orçamentária nº 11 62 346 1468 00001 4270 501.