Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.756 de 21 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG apresentará à Secretaria de Estado da Fazenda relatórios específicos na forma e periodicidade em que forem solicitados.