Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.755 de 21 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O ordenador de despesas do fundese é o titular do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, que pode delegar a atribuição. (Vide Decreto nº 40.883, de 25/1/2000.) (Vide Decreto nº 41.910, de 12/9/2001.) (Vide Decreto nº 43.174, de 7/2/2003.) (Vide Decreto nº 43.216, de 14/3/2003.) (Vide art. 12 do Decreto nº 43.717, de 15/1/2004.) (Vide art. 13 do Decreto nº 43.803, de 4/5/2004.)