Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.755 de 21 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 13
– As normas operacionais e específicas visando ao mais ágil funcionamento do Fundo e seus eventuais ajustamentos serão definidos nos programas mencionados no artigo 1º deste Regulamento.