Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 30 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 102+700 m ao km 114+300 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Carmo do Cajuru.