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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 30 de setembro de 2021

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 102+700 m ao km 114+300 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 397 /2021