Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 30 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 958.739,18 m², situado no Município de Carmo do Cajuru, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.