JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 30 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 958.739,18 m², situado no Município de Carmo do Cajuru, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 397 /2021