Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.969 de 06 de setembro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene, tipo III.
Parágrafo único
– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Perdões.