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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.969 de 06 de setembro de 1952

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Art. 1º

– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene, tipo III.

Parágrafo único

– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Perdões.