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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 9º

A Diretoria de Pessoal tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;

II

executar as atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente;

III

gerir as atividades sócio-funcionais;

IV

coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria Operacional

Art. 9º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998