Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria de Pessoal tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
II
executar as atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente;
III
gerir as atividades sócio-funcionais;
IV
coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria Operacional