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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 8º

A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, de administração financeira, contábil e controle interno, e de apoio operacional, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

II

coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil;

III

orientar as atividades de controle interno na Secretaria;

IV

gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais;

V

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Pessoal

Art. 8º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998