Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Centro de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar o processo de formulação do planejamento global das atividades da Secretaria e sua implementação, coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar e avaliar a sua execução, competindo-lhe ainda:
I
acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidas;
II
desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e das atividades da Secretaria;
III
acompanhar a execução dos convênios, contratos e similares e fornecer subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;
IV
elaborar a proposta orçamentária anual e gerir sua execução;
V
exercer outras atividades correlatas.