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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 7º

O Centro de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar o processo de formulação do planejamento global das atividades da Secretaria e sua implementação, coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar e avaliar a sua execução, competindo-lhe ainda:

I

acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidas;

II

desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e das atividades da Secretaria;

III

acompanhar a execução dos convênios, contratos e similares e fornecer subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;

IV

elaborar a proposta orçamentária anual e gerir sua execução;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998