Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 61
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.478, de 24 de março de 1994, e os artigos 1º ao 6º do Decreto nº 23.512, de 6 de abril de 1984.