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Artigo 60, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 60

A Diretoria de Difusão tem por finalidade programar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de difusão das publicações da Secretaria e do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe ainda:

I

subsidiar a informação da política editorial da Secretaria no que se refere as áreas de interesse, à periodicidade das edições e às estratégias de difusão de suas publicações;

II

planejar, controlar e acompanhar a execução das atividades das publicações da Secretaria e do Suplemento Literário de Minas Gerais;

III

planejar, implantar e controlar o sistema de comercialização de assinaturas e distribuição gratuita do Suplemento Literário de Minas Gerais;

IV

orientar e controlar a execução das atividades de endereçamento e expedição de jornal e demais publicações da Superintendência;

V

elaborar estratégias mercadológicas ou de apoio cultural para o Suplemento Literário de Minas Gerais e demais publicações da Superintendência;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 60, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998