Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Diretoria de Difusão tem por finalidade programar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de difusão das publicações da Secretaria e do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe ainda:
I
subsidiar a informação da política editorial da Secretaria no que se refere as áreas de interesse, à periodicidade das edições e às estratégias de difusão de suas publicações;
II
planejar, controlar e acompanhar a execução das atividades das publicações da Secretaria e do Suplemento Literário de Minas Gerais;
III
planejar, implantar e controlar o sistema de comercialização de assinaturas e distribuição gratuita do Suplemento Literário de Minas Gerais;
IV
orientar e controlar a execução das atividades de endereçamento e expedição de jornal e demais publicações da Superintendência;
V
elaborar estratégias mercadológicas ou de apoio cultural para o Suplemento Literário de Minas Gerais e demais publicações da Superintendência;
VI
exercer outras atividades correlatas.