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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 6º

O Centro de Racionalização e Informação tem por finalidade formular e implementar ações de modernização administrativa e gerir o sistema de informações da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

propor e implementar projetos de mudanças organizacionais e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Secretaria;

II

indicar a demanda de desenvolvimento de pessoal da Secretaria, decorrente das necessidades de mudanças organizacionais, dar suporte técnico aos usuários e promover treinamentos específicos em sua área de atuação;

III

coordenar a elaboração e implantação de sistema de informação e de planos de investimentos em micro-eletrônica e emitir parecer técnico sobre a locação e compra de equipamentos, suprimentos, serviços e sistemas em geral a serem implantados em computadores;

IV

elaborar projetos de mudanças nas instalações físicas da Secretaria, acompanhar os trabalhos de execução e definir critérios para padronização de móveis, máquinas e equipamentos;

V

projetar, elaborar e especificar os formulários, as representações gráficas e outros impressos, bem como controlar sua impressão e reprodução;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Centro de Planejamento e Orçamento

Art. 6º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998