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Artigo 59, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 59

A Diretoria de Edição tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos editoriais da Secretaria e do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe ainda:

I

programar e supervisionar os trabalhos de edição do Suplemento Literário de Minas Gerais e de outras publicações editadas pela Secretaria;

II

redigir e revisar as matérias a serem publicadas no Suplemento Literário de Minas Gerais ou em outras publicações editadas pela Secretaria;

III

executar trabalhos de redação e tradução para o Suplemento Literário de Minas Gerais e para a Superintendência;

IV

coordenar a execução de atividades relativas à programação, impressão e acabamento dos serviços gráficos;

V

programar e orientar o cronograma de execução dos trabalhos gráficos do Suplemento Literário de Minas Gerais, em consonância com a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Difusão

Art. 59, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998