Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Diretoria de Edição tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos editoriais da Secretaria e do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe ainda:
I
programar e supervisionar os trabalhos de edição do Suplemento Literário de Minas Gerais e de outras publicações editadas pela Secretaria;
II
redigir e revisar as matérias a serem publicadas no Suplemento Literário de Minas Gerais ou em outras publicações editadas pela Secretaria;
III
executar trabalhos de redação e tradução para o Suplemento Literário de Minas Gerais e para a Superintendência;
IV
coordenar a execução de atividades relativas à programação, impressão e acabamento dos serviços gráficos;
V
programar e orientar o cronograma de execução dos trabalhos gráficos do Suplemento Literário de Minas Gerais, em consonância com a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Difusão