Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário de Minas Gerais tem por finalidade programar e supervisionar as atividades de publicações culturais da Secretaria e de edição e difusão do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe ainda:
I
formular a política editorial da Secretaria;
II
propor e executar, em articulação com outras unidades da Secretaria, programas de divulgação e promoção dos seus produtos editoriais;
III
coordenar, em articulação com outras unidades da Secretaria, as atividades de edição e distribuição de suas publicações;
IV
programar e coordenar os trabalhos de edição, difusão e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais e de outras publicações editadas pela Secretaria;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Edição