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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 58

A Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário de Minas Gerais tem por finalidade programar e supervisionar as atividades de publicações culturais da Secretaria e de edição e difusão do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe ainda:

I

formular a política editorial da Secretaria;

II

propor e executar, em articulação com outras unidades da Secretaria, programas de divulgação e promoção dos seus produtos editoriais;

III

coordenar, em articulação com outras unidades da Secretaria, as atividades de edição e distribuição de suas publicações;

IV

programar e coordenar os trabalhos de edição, difusão e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais e de outras publicações editadas pela Secretaria;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Edição

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998