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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 55

O Museu Casa Guignard - Ouro Preto tem por finalidade preservar, pesquisar e divulgar a vida e a obra do artista plástico Alberto da Veiga Guignard, competindo-lhe ainda:

I

organizar exposições de longa duração ou temporárias, abordando o trabalho de Alberto da Veiga Guignard, através dos testemunhos preservados pelo Museu ou adquiridos especialmente para esta finalidade;

II

promover e estimular pesquisas e debates sobre a obra de Guignard;

III

zelar pela conservação e segurança do acervo pertencente ao Museu;

IV

desenvolver atividades de extensão, visando à valorização do Museu e da cultura local e integração com os diversos segmentos da sociedade;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Museu Casa Guimarães Rosa - Cordisburgo

Art. 55, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998