Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Museu Casa Guignard - Ouro Preto tem por finalidade preservar, pesquisar e divulgar a vida e a obra do artista plástico Alberto da Veiga Guignard, competindo-lhe ainda:
I
organizar exposições de longa duração ou temporárias, abordando o trabalho de Alberto da Veiga Guignard, através dos testemunhos preservados pelo Museu ou adquiridos especialmente para esta finalidade;
II
promover e estimular pesquisas e debates sobre a obra de Guignard;
III
zelar pela conservação e segurança do acervo pertencente ao Museu;
IV
desenvolver atividades de extensão, visando à valorização do Museu e da cultura local e integração com os diversos segmentos da sociedade;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Museu Casa Guimarães Rosa - Cordisburgo