Artigo 53, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Diretoria de Conservação e Restauração tem por finalidade coordenar e executar as atividades de conservação preventiva e restauração dos bens pertencentes ao acervo dos museus subordinados à Superintendência de Museus, bem como prestar serviços e assessoria a outras organizações museológicas do Estado, competindo-lhe ainda:
I
gerir as atividades de conservação e restauração dos bens culturais móveis mantidos pelos museus subordinados à Superintendência, bem como prestar assistência técnica a organizações congêneres no âmbito do Estado;
II
atuar em conjunto com a Diretoria de Museologia na elaboração de diagnóstico atualizado do estado de conservação do acervo pertencente aos museus subordinados;
III
executar as atividades de restauração no âmbito da Superintendência, bem como prestar apoio às demais organizações museológicas do Estado, quando solicitada;
IV
orientar, em consonância com a Diretoria de Museologia, os técnicos envolvidos com a manipulação dos acervos quanto aos procedimentos básicos necessários à sua conservação, zelando pela integridade física do patrimônio cultural móvel do Estado;
V
manter sistemas de controle e registro das condições ambientais dos espaços destinados à guarda dos acervos, tanto expostos quanto em reserva técnica, pertencentes aos museus subordinados;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Museu Mineiro